Всё, приехали. Теперь (с 30 декабря) нужен отрицательный тест на ковид19 для въезда в Бразилию.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/12/2020 | Edição: 241-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
PORTARIA Nº 630, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
§ 1º O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-630-de-17-de-dezembro-de-2020-294872503Причём неделю назад в предыдущей PORTARIA Nº 615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 такого требования не было:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-615-de-11-de-dezembro-de-2020-293755847